Lei do Distrito Federal nº 6341 de 01 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2019
O Distrito Federal deve adotar, em todos os empreendimentos imobiliários destinados ao serviço público que venham a ser construídos ou reformados a partir desta Lei, os seguintes dispositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água:
torneiras para pias e válvulas para mictórios acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidade;
O Poder Executivo pode adotar outra tecnologia, diversa da acima especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água, em proporções iguais ou superiores às propiciadas pelos mecanismos indicados por esta Lei.
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA