Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6341 de 01 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a instalação de dispositivos hidráulicos visando ao controle e à redução do consumo de água.
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