Lei do Distrito Federal nº 6246 de 20 de Dezembro de 2018
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil cento e oitenta e oito reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 2018
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito suplementar, no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil, cento e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III;
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior oriundo de recursos das fontes 320 - Diretamente arrecadados e 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG