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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6246 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil cento e oitenta e oito reais).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6246 /2018