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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6246 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil cento e oitenta e oito reais).

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior oriundo de recursos das fontes 320 - Diretamente arrecadados e 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6246 /2018