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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6246 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil cento e oitenta e oito reais).

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito suplementar, no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil, cento e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III;

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6246 /2018