JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6246 de 20 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.401.188,00 (oito milhões, quatrocentos e um mil cento e oitenta e oito reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6246 /2018