Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018
Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2018
Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O evento de que trata esta Lei é dedicado ao desenvolvimento de ações de natureza educativa, informativa, preventiva e de conscientização da população sobre as causas da automutilação.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG