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Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018

Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de agosto de 2018


Art. 1º

Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º

O evento de que trata esta Lei é dedicado ao desenvolvimento de ações de natureza educativa, informativa, preventiva e de conscientização da população sobre as causas da automutilação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018