Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018
Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.