Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018
Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O evento de que trata esta Lei é dedicado ao desenvolvimento de ações de natureza educativa, informativa, preventiva e de conscientização da população sobre as causas da automutilação.