Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018
Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.