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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6205 de 01 de Agosto de 2018

Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação e a inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Parágrafo único

O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.