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Lei do Distrito Federal nº 6135 de 18 de Abril de 2018

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2018


Art. 1º

O art. 25, V, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

inclusão de dotações globais, a título de subvenções econômicas, ressalvadas as destinadas para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:

Art. 2º

O art. 58, parágrafo único, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único

A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 3º

Ficam alterados na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6135 de 18 de Abril de 2018