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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6135 de 18 de Abril de 2018

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 58, parágrafo único, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único

A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.