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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6135 de 18 de Abril de 2018

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alterados na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos desta Lei.