Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6135 de 18 de Abril de 2018
Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 25, V, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
inclusão de dotações globais, a título de subvenções econômicas, ressalvadas as destinadas para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições: