Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018
Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de fevereiro de 2018
O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:
a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;
o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.
Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.
O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG