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Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de fevereiro de 2018


Art. 1º

Fica criado o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal.

Art. 2º

O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:

I

a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;

II

o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 3º

Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 4º

O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.

Art. 5º

(VETADO).

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018