Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018
Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:
I
a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;
II
o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.