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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:

I

a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;

II

o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 6100 /2018