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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6100 /2018