Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018
Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.