Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018
Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.