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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6100 de 02 de Fevereiro de 2018

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6100 /2018