Lei do Distrito Federal nº 5855 de 20 de Abril de 2017
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de abril de 2017
Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
O dia e a data comemorativa a que se refere o caput devem ser incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A referida semana é dedicada ao desenvolvimento de ações educativas informando e orientando a população sobre os perigos da automedicação, com envolvimento dos comerciantes de medicamentos, e divulgando a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico para dispensação de medicamentos.
Essas ações serão implementadas na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, simpósios e outras formas julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização e o combate à automedicação.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG