Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5855 de 20 de Abril de 2017
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.