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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5855 de 20 de Abril de 2017

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único

O dia e a data comemorativa a que se refere o caput devem ser incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.