Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5855 de 20 de Abril de 2017
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação no Distrito Federal, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único
O dia e a data comemorativa a que se refere o caput devem ser incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.