Lei do Distrito Federal nº 5809 de 20 de Fevereiro de 2017
Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de fevereiro de 2017
Fica instituído o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para receber reclamações referentes a violência ou crueldade praticada contra animais.
O Poder Executivo deve disponibilizar à população um número telefônico exclusivo para tal fim.
O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais é gratuito e pode manter o direito ao sigilo absoluto do denunciante.
O Poder Executivo é responsável pelo recebimento e andamento das denúncias, bem como pela aplicação das punições cabíveis.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente