Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5809 de 20 de Fevereiro de 2017
Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para receber reclamações referentes a violência ou crueldade praticada contra animais.
Parágrafo único
O Poder Executivo deve disponibilizar à população um número telefônico exclusivo para tal fim.