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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5809 de 20 de Fevereiro de 2017

Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.

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Art. 2º

O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais é gratuito e pode manter o direito ao sigilo absoluto do denunciante.