Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5809 de 20 de Fevereiro de 2017
Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais é gratuito e pode manter o direito ao sigilo absoluto do denunciante.