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Lei do Distrito Federal nº 5516 de 14 de Agosto de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de agosto de 2015


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 52.870.534,00, com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 52.850.534,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V. II – crédito especial, no valor de R$ 20.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, é financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I

R$ 40.617.013,00, por excesso de arrecadação da fonte 178 – recurso decorrente de juros sobre o capital.

II

R$ 12.233.521,00, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º

O crédito especial de que trata o art. 1º, II, é financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexos III.

Art. 4º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5516 de 14 de Agosto de 2015