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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5516 de 14 de Agosto de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00

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Art. 3º

O crédito especial de que trata o art. 1º, II, é financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexos III.