Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5516 de 14 de Agosto de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.