Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5516 de 14 de Agosto de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 52.870.534,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 52.870.534,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 52.850.534,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V. II – crédito especial, no valor de R$ 20.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.