Lei do Distrito Federal nº 5382 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre a preferência do atendimento na educação básica aos estudantes que apresentem as necessidades que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de agosto de 2014
Fica assegurado o atendimento escolar preferencialmente na rede pública regular de ensino do Distrito Federal aos estudantes:
com outros transtornos funcionais específicos, de que trata a Lei nº 5.310, de 18 de fevereiro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ