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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5382 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a preferência do atendimento na educação básica aos estudantes que apresentem as necessidades que especifica

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5382 /2014