Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5382 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre a preferência do atendimento na educação básica aos estudantes que apresentem as necessidades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurado o atendimento escolar preferencialmente na rede pública regular de ensino do Distrito Federal aos estudantes:
I
com deficiência;
II
portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD;
III
com altas habilidades ou superdotação;
IV
com outros transtornos funcionais específicos, de que trata a Lei nº 5.310, de 18 de fevereiro de 2014.