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Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2013


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente às Fontes 320, 323 e 370, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 054/2012 – MTE/SENAES e 009/2012 – MPA/SEAGRI e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF – SEDEST ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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