Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.