Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente às Fontes 320, 323 e 370, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 054/2012 – MTE/SENAES e 009/2012 – MPA/SEAGRI e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.