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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF – SEDEST ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5115 /2013