Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.