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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5115 de 12 de Junho de 2013

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 21.306.401,00 (vinte e um milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5115 /2013