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Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 616.000.000.000.00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 1993


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 616.000.000.000,00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, decorrente da alienação de ações representativas da participação do Distrito Federal no capital social das Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993