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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 616.000.000.000.00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros)

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 476 /1993