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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 616.000.000.000.00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 616.000.000.000,00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 476 /1993