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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 616.000.000.000.00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro, decorrente da alienação de ações representativas da participação do Distrito Federal no capital social das Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 476 /1993