Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 476 de 09 de Julho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 616.000.000.000.00 (seiscentos e dezesseis bilhões de cruzeiros)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.