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Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de março de 2007


Art. 1º

Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado ALÍRIO NETO

Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007