Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de março de 2007
Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Deputado ALÍRIO NETO