Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.