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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos

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Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3961 /2007