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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3961 /2007