Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.