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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3961 de 27 de Fevereiro de 2007

Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos

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Art. 1º

Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3961 /2007