Lei do Distrito Federal nº 3920 de 19 de Dezembro de 2006
Determina a instalação de sonorizadores nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2006
O Poder Público distrital adotará as providências necessárias à instalação de sonorizadores em vias públicas, nos seguintes locais:
O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à implementação desta Lei no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente