Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3920 de 19 de Dezembro de 2006
Determina a instalação de sonorizadores nas vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Público distrital adotará as providências necessárias à instalação de sonorizadores em vias públicas, nos seguintes locais:
I
antes de placas que determinem a redução ou o aumento da velocidade da via;
II
a, pelo menos, trinta metros de distância de faixas de pedestre;
III
a, pelo menos, cem metros de distância de redutores de velocidade e lombadas eletrônicas.